Multa para quem não votar é de apenas R$ 3,51
Sem reajuste desde 1993, a multa aplicada ao eleitor que não vota nem justifica a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme arbitramento da Justiça Eleitoral. Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.
No passado, o sistema de multas eleitorais foi atrelado a diferentes formas de atualização econômica, do salário mínimo à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), espécie de indexador usado no sistema federal.
Com a extinção da UFIR, em 2000, a Justiça Eleitoral manteve a base de cálculo congelada em R$ 35,13. Pela regra herdada do Código Eleitoral e normatizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa por ausência às urnas corresponde a entre 3% e 10% desse montante, cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o valor final. Desse modo, a taxa regulamentar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
No dia a dia dos cartórios, porém, as guias de recolhimento ou pagamentos via Pix são emitidas automaticamente no valor máximo de R$ 3,51. Essa padronização é respaldada por portarias de juízes eleitorais para acelerar o serviço de balcão e atende à exigência de aplicar o teto para quem regulariza a situação pela internet ou fora do seu domicílio eleitoral.
O economista e advogado André Meerholz avalia que a mudança no valor da multa não avança no Congresso por ser impopular. “O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais.”
De acordo com Meerholz, uma multa alta desconsidera a diferença de renda no Brasil. “O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco”, diz.
Fonte: O Otimista



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