FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões em lucros; veja quem recebe e como consultar
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28/7), o repasse de R$ 13 bilhões aos trabalhadores, conforme proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo Fundo em 2025, que somou R$ 14,7 bilhões.
O crédito será depositado na primeira quinzena de agosto para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que mantinham saldo em contas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Na mesma reunião, o Conselho Curador analisou as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao último exercício. Os dados mostram que o FGTS atingiu, em 2025, a maior arrecadação de sua história, passando de R$ 192,5 bilhões, registrados em 2024, para R$ 212,56 bilhões no ano passado.
As retiradas de recursos também aumentaram. Ao longo de 2025, os saques totalizaram R$ 190,4 bilhões, valor 18,3% superior aos R$ 160,9 bilhões movimentados em 2024.
Como será feito o cálculo?
O valor que cada trabalhador receberá será calculado com base no saldo existente em sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Para isso, será aplicado o índice anual definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
Na distribuição referente ao lucro de 2025, o índice aprovado é de 0,0186834, conforme informou o g1. Com esse percentual, um trabalhador que possuía R$ 3 mil em sua conta do FGTS no fim do ano passado terá direito a um crédito de aproximadamente R$ 56, que será depositado na própria conta vinculada.
Onde consultar o crédito?
Os trabalhadores poderão verificar o depósito por meio dos seguintes canais:
Aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas Google Play e App Store;
Internet Banking Caixa, para clientes da instituição financeira.
Após o depósito, o extrato da conta exibirá um lançamento identificado como crédito referente à distribuição dos lucros do Fundo de Garantia.
O valor pode ser sacado?
Sim, mas apenas nas situações autorizadas pela Lei nº 8.036/1990, entre elas:
- Compra da casa própria;
- Casos de calamidade pública;
- Doenças graves previstas em lei;
- Demissão sem justa causa;
- Outras hipóteses estabelecidas na legislação.
O crédito da distribuição dos lucros passa a integrar o saldo da conta do FGTS, porém não entra no cálculo da multa rescisória devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.



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