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Justiça acata pedido do MP e determina que Prefeitura de Sobral suspenda contratações de temporários e comissionados na área da saúde

Após pedido do Ministério Público do Ceará em Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Sobral suspenda a contratação de temporários ou comissionados a partir de processos seletivos simplificados na área da saúde, sem indicação de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal. Na decisão da última sexta-feira (21/08), a Justiça também proibiu a gestão municipal de formalizar novos contratos e de convocar profissionais aprovados nas seleções, além de apresentar relatório técnico atualizado da situação em até 30 dias.

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Sobral ressaltou que o princípio do excepcional interesse público está previsto na Carta Magna, mas só pode ser utilizado pela Administração Pública diante de uma situação extraordinária ou temporária. O MP reforçou, ainda, que utilizar as contratações temporárias para prover cargos que devem ser preenchidos por intermédio de concurso público afronta o artigo 37, incisos II e IX, da carta magna, e a Lei Municipal nº 1.613/2017.

O Ministério Público pontuou que já havia recomendado à Prefeitura de Sobral e à Secretaria Municipal de Saúde que adotassem providências para regularizar a situação, incluindo a realização de concurso público para os cargos. O município, contudo, não cumpriu as medidas recomendadas, o que levou o MP a ajuizar a ACP.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia, limitada ao valor de R$ 150 mil.

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