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Justiça bloqueia bens de Oscar Rodrigues em até R$ 1,87 milhão por suposto dano ambiental em Sobral

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de Oscar Rodrigues Júnior até o limite de R$ 1.879.550,68, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por suposto dano ambiental em uma propriedade rural de Sobral.

Segundo a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, o processo envolve o desmatamento de 52,1 hectares de vegetação nativa, sendo 14,1 hectares em Área de Preservação Permanente (APP), na Fazenda Volta, localizada no distrito de Bonfim.

A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sobral após fiscalização realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Conforme os autos, o desmatamento sem autorização foi identificado em abril de 2022.

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou que o proprietário apresente e comprove, no prazo de 10 dias, o início da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também deverá se abster de praticar qualquer ato que possa provocar novos danos ambientais ou impedir a regeneração natural da vegetação.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

O valor de R$ 1,87 milhão corresponde à estimativa dos danos provocados pelo desmatamento, calculada pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA). A indisponibilidade dos bens tem como objetivo garantir eventual reparação dos prejuízos ambientais ao final do processo.

A decisão aponta ainda que, apesar de prazos concedidos anteriormente, inclusive após tentativa de conciliação, o proprietário não teria apresentado o PRAD.

Ao final da ação, o Ministério Público pede a recuperação integral da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

É importante destacar que a decisão tem caráter provisório e de urgência e não representa condenação definitiva. Oscar Rodrigues ainda poderá apresentar sua defesa no processo.

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