Justiça cearense dá andamento à ADI que questiona eleição da Mesa Diretora da Câmara de Sobral
A Justiça cearense deu andamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações na legislação de Sobral que permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O processo questiona a mudança feita na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, que possibilitou a realização antecipada da eleição para o comando do Legislativo no biênio 2027-2028. A eleição ocorreu em 13 de junho de 2026, quando o vereador Chico Jóia Júnior (União Brasil) foi reconduzido à presidência.
A ação foi protocolada pelo diretório estadual do PSB no Tribunal de Justiça do Ceará. O partido sustenta que as alterações que permitiram a antecipação da eleição devem ser analisadas quanto à sua constitucionalidade.
Processo já teve julgamento anterior
Há, porém, um ponto importante na tramitação: o TJCE já analisou uma ADI do PSB relacionada às alterações promovidas em Sobral. Conforme ata do Órgão Especial do Tribunal, o processo de número 3008607-35.2025.8.06.0000 foi extinto, sem resolução do mérito, por unanimidade, em dezembro de 2025.
A movimentação atualmente noticiada pelo PSB refere-se à nova iniciativa judicial apresentada em setembro de 2026, que questiona especificamente os efeitos da antecipação da eleição realizada em junho.
Eleição antecipada
A alteração aprovada pela Câmara em 2025 estabeleceu que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorreria no segundo sábado de junho da segunda sessão legislativa. Com base nessa regra, a eleição para o biênio 2027-2028 foi realizada em junho deste ano.
A chapa única recebeu 14 votos, incluindo três votos de vereadores do PSB: Camilo Motos, Carlos do Calisto e Paulo Albuquerque. A nova Mesa assumirá oficialmente em janeiro de 2027.
Até o momento, a questão permanece sob análise judicial. A eventual validade ou suspensão da eleição dependerá das decisões que forem tomadas no processo.



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