COMUNICADO JURÍDICO – Eleições 2026 – Reta final do 1º turno
📅 28/09 (segunda)
▪️ Último dia para registrar no PesqEle as pesquisas realizadas antes do dia da eleição que se pretenda divulgar no próprio dia 04/10, no horário permitido.
(Res. TSE nº 23.600/2019, art. 11)
📅 29/09 (terça)
▪️ Último dia para o(a) presidente do partido ou federação, o(a) representante da coligação ou pessoa indicada informar ao Juízo da zona responsável pelo exterior os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais de fiscais e delegados do 1º turno. É preciso informar também um celular com aplicativo de mensagens para contato.
(Lei nº 9.504/97, art. 65, §3º)
📅 01/10 (quinta) – ATENÇÃO MÁXIMA
▪️ Último dia de propaganda gratuita no rádio e na TV.
(Lei 9.504/97, art. 47; CE, art. 240, p.ú.; Res. TSE 23.610/19, art. 49)
▪️ Último dia de comícios e de sonorização fixa, das 8h às 24h. O comício de encerramento pode ser prorrogado por mais 2 horas.
(CE, art. 240, p.ú.; Lei 9.504/97, art. 39, §4º; Res. TSE 23.610/19, arts. 5º e 15, §1º)
▪️ Último dia de debates no rádio e na TV, com extensão admitida até as 7h de 02/10.
(Res. TSE 23.610/19, art. 46, IV)
▪️ Último dia de propaganda paga ou impulsionada na internet, ainda que contratada antes. A vedação se estende até 05/10, e cabe ao provedor desligar os anúncios.
(Res. TSE 23.610/19, art. 29, §11)
🚨🤖 ATENÇÃO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
De 01/10 até 24h após o término da votação, fica PROIBIDO publicar, republicar (mesmo de graça) ou impulsionar novos conteúdos criados ou alterados por IA, ou por tecnologia equivalente, que usem imagem, voz ou manifestação de candidato(a) ou pessoa pública.
⚠️ A proibição vale mesmo que o conteúdo esteja rotulado como IA e cumpra as demais exigências.
(Res. TSE 23.610/19, art. 9º-B)
📅 03/10 (sábado) – VÉSPERA
▪️ Último dia para uso de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h. É obrigatória a distância mínima de 200 metros dos seguintes locais:
– sedes dos Poderes;
– tribunais;
– quartéis;
– hospitais e casas de saúde;
– escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
(Lei 9.504/97, art. 39, §3º; Res. TSE 23.610/19, art. 15)
▪️ Até as 22h, último prazo para distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som ou minitrio.
(Lei 9.504/97, art. 39, §9º; Res. TSE 23.610/19, art. 16)
▪️ A partir desta data e até 05/10, CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
🗳️ 04/10 (domingo) – DIA DA ELEIÇÃO – 1º TURNO
Dúvidas sobre o que é permitido ou vedado?
Antes de publicar ou agir, consulte o jurídico.
Fonte: Dr. Diego Pote – OAB/CE nº. 28.278



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