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Simples Nacional muda regras para emissão de notas fiscais

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a seguir uma nova regra para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir deste domingo, 1º de novembro de 2026.

Conforme as orientações divulgadas, as notas referentes a serviços prestados com competência a partir desta data deverão ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível na versão Web ou por integração via API.

A mudança vale inclusive para empresas localizadas em municípios que possuem sistemas próprios de emissão de notas fiscais.

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A principal alteração está no sistema utilizado para emitir a nota. Para serviços com competência a partir de novembro, o contribuinte deverá utilizar o ambiente nacional, independentemente da existência de um emissor municipal.

Empresas que já utilizavam o sistema nacional poderão continuar emitindo suas notas normalmente.

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Atenção: o critério utilizado é a data de competência do serviço, e não simplesmente o dia em que a nota é emitida.

Assim, notas referentes a competências anteriores a novembro de 2026 deverão continuar sendo emitidas pelo sistema municipal, nos municípios que utilizavam plataforma própria.

Os sistemas das prefeituras deverão bloquear notas de competências novas e manter a emissão das antigas, evitando rejeições no Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A mudança exige atenção de empresários e profissionais de contabilidade, especialmente para evitar erros na emissão de documentos fiscais e possíveis transtornos na regularização das operações.

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