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Liminar determina que Santa Casa de Sobral afaste empregados em grupo de risco para Covid-19

A juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral afaste imediatamente funcionários de grupos de risco das atividades de contato direto com o público. A decisão, concedida na quarta-feira (22/4) pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, atende a pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará e tem o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores diante do crescente número de casos de covid-19 registrados na cidade.

A magistrada também determinou que a instituição forneça os equipamentos de proteção individual (EPIs) indispensáveis à segurança e à saúde dos funcionários. As multas por descumprimento da liminar são de R$ 1 mil por funcionário não afastado e pode chegar a até R$ 10 mil por dia, no caso do não fornecimento dos EPIs.

De acordo com a decisão, os funcionários acima de 60 anos e as grávidas devem ser realocados para atividades administrativas ou retirados do atendimento direto com pacientes suspeitos de covid-19 por, no mínimo, 30 dias. Caso já estejam afastados, o prazo de afastamento de atendimento a pacientes suspeitos da doença deve ser renovado. A medida não abrange médicos e enfermeiros.

 

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