Confeccionistas se protegem contra os protestos de títulos

O juiz Maurício Fernandes Gomes, da 35ª Vara Cível, atendendo ao apelo do Sindconfecções, determinou que os tabelionatos e os órgãos de proteção ao consumidor “se abstenham de levar a registro as solicitações de novos protestos e novas negativações até 90 dias após o retorno das atividades econômicas determinadas pelo Estado do Ceará”. A sentença do magistrado abre caminho para providência semelhante de outros sindicatos da indústria, cujas empresas também estão impedidas de operar.
A ação do Sindconfecções visa proteger seus associados de terem títulos protestados e as cobranças que incidem sobre eles. As empresas do setor estão desde o dia 20 de março, proibidas de funcionar.
São dezenas de pequenas e médias empresas que deixaram, pois, de produzir, de comercializar e de faturar.
Fonte: Blog do Egídio Serpa



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