Parecer do Conselho de Educação orienta escolas do Ceará sobre como encerrar o ano letivo de 2020

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu, nesta terça-feira (10), um parecer sobre como as redes de ensino devem proceder para finalizar o ano letivo de 2020, tendo em vista as condições atípicas em decorrência da pandemia de Covid-19. O documento estabelece alternativas para que sejam recuperadas e cumpridas as 800 horas da carga horária em todas as escolas com ensino fundamental e ensino médio no Ceará, conforme exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De acordo com o Conselho, embora os 200 dias letivos tenham sido flexibilizados devido às dificuldades operacionais das redes escolares, o Conselho Nacional de Educação (CNE) não alterou o cumprimento anual das 800 horas letivas. Portanto, essa exigência deve ser respeitada por estas duas etapas de ensino. Isto exigiu a revisão dos calendários escolares.
O órgão também considerou que o ano letivo nem sempre será finalizado junto ao calendário civil. Dessa forma, há situações nas quais o calendário letivo de 2020 entrará em 2021.
Dentre as alternativas propostas pelo Conselho para encerramento do ano estão:
- reposição da carga horária, de forma presencial, ao final do período de emergência;
- realização de atividades pedagógicas não presenciais em paralelo ao período das aulas presenciais;
- ampliação da carga horária diária em 1h aula a cada turno;
- utilização de sábados como dias letivos, com o máximo de 4h;
- redução do período de recesso escolar e reprogramação do período de férias;
- realização de atividades como projetos, pesquisas e estudos orientados;
- utilização do contraturno para atividades escolares com até 4h por período;
- desenvolvimento de atividades domiciliares organizadas, acompanhadas e registradas pelos professores;
- ampliação do tempo pedagógico das escolas do campo para complementar o tempo integral;
Fonte: Diário do Nordeste



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