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PRE inicia Operação Semana Santa orientando isolamento; Viagens no Ceará devem ser justificadas

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) iniciou nesta quinta-feira, 1º de abril, a “Operação Semana Santa 2021”. As fiscalizações serão intensificadas e as ações ostensivas serão ampliadas nas malhas estaduais com o objetivo geral de oferecer maior segurança à população. A operação se estende até as 20 horas do domingo, 4.

Conforme o decreto estadual vigente, com as ações de combate à propagação do coronavírus, até o dia 4 de abril, a população cearense permanece em isolamento social rígido, devendo sair somente em casos justificados.

Aqueles que não apresentarem algum documento que justifique o seu deslocamento, como comprovante de residência ou agendamento de consulta médica, deverão retornar ao seu local de origem.

O Comando da Polícia Militar do Ceará enviou 160 policiais militares e 40 viaturas para reforçar as ações em todo o Estado. Agentes da Secretaria da Saúde do Estado e dos municípios e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também participam da operação.

Permissões para viagem

De acordo com o decreto vigente no Ceará, o deslocamento passando pelas entradas e saídas de Fortaleza somente é permitido nos seguintes casos e mediante apresentação de documento ou outra forma de comprovação:

a) por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

b) entre os domicílios e os locais de trabalho;

c) para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

d) para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

e) aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;

f) transporte de carga;

g) de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;

h) de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;

i) por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

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