Medalhistas Olímpicos e Paralímpicos terão isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido nas premiações pelos Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). A edida Provisória (MP) que modifica a Lei nº 7.713, de 1988, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mudança, publicada ontem nesta quinta-feira (8/8), no Diário Oficial da União (DOU), especifica que a validade da MP começou no dia 24 de julho, ou seja, já engloba os ganhadores dos jogos que estão em curso em Paris.