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Eleições 2026: veja as principais regras para votar e justificar a ausência no Ceará

Com a aproximação das eleições, eleitores do Ceará precisam ficar atentos às regras para o exercício do voto e para a justificativa de eventual ausência. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabelece orientações sobre quem é obrigado a votar, quais documentos podem ser apresentados, horários de votação, voto em trânsito e procedimentos para quem não comparecer às urnas.

O voto é obrigatório para todos os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Já para pessoas analfabetas, menores de 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento oficial válido. São aceitos a via digital do título de eleitor, por meio do e-Título, desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento eleitoral com coleta de fotografia; carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A votação começa às 8h e termina às 17h. Caso ainda existam eleitores na fila após o horário de encerramento, os mesários devem fornecer senhas para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto.

Outra dúvida comum diz respeito à possibilidade de escolher candidatos de partidos ou coligações diferentes. Isso é permitido. Não existe vinculação entre os votos das eleições majoritárias, como presidente, senador, governador e prefeito, e os votos das eleições proporcionais, para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.

O eleitor também pode levar uma anotação com os números dos candidatos, a chamada “colinha”. A Justiça Eleitoral recomenda o recurso para facilitar e agilizar o momento da votação.

SAIBA MAIS

É obrigatório votar nos dois turnos?

Como funciona o voto em trânsito?

O que fazer se não puder votar?

E quem estiver fora do Brasil?

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Como pagar a multa eleitoral?

Quantas vezes é possível justificar a ausência?

Três ausências consecutivas podem cancelar o título?

Fonte: Jornal Opinião CE

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