Quatro grupo específico ganharam o direito de antecipar a segunda dose no Ceará, confira lista

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE) autorizou a antecipação da segunda dose da vacina para moradores do Ceará que se enquadram em condições específicas. A decisão vigora desde o dia 23 de julho, com a Resolução 92/2021 e foi assinada pelo secretário estadual da Saúde, Dr. Cabeto, e pela presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems-CE), Sayonara Cidade

Estão enquadrados na possibilidade de adiantamento da 2ª dose e da dose única pessoas nas seguintes situações:

  • Intercambistas com bolsas de estudo e agendamento de viagem realizado;
  • Trabalhadores embarcados em situações especiais que configurem dificuldade de acesso à referida dose em tempo hábil;
  • Pessoas com necessidades de realização de cirurgias ou tratamentos desde que justificado o risco de morte ou complicação, e a impossibilidade de aguardar o agendamento da dose;
  • Pacientes com necessidade de iniciar tratamento com imunossupressor.

As pessoas que se enquadram nestes quatro grupos deverão apresentar documentação comprobatória do quadro referido para terem acesso ao adiantamento.

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